Segundo o MP, o ato tem como base uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado entendeu, por unanimidade, estar suspenso um artigo da Constituição fluminense que estende a vereadores a prerrogativa de serem julgados por desembargadores.
A investigação envolvendo Carlos apura se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete. O caso vinha sendo conduzido pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça.
Ainda conforme o MP, outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios devem ser objeto de declínio para o primeiro grau. A Procuradoria destaca que “todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então”.